Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Súmula 294 do TST enuncia que, “tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei”.
O agravo de instrumento patronal, no tocante à prescrição aplicável às diferenças de anuênios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126,…
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST.
Na decisão agravada, apesar do reconhecimento da transcendência econômica, no que tange à competência da Justiça do Trabalho, à prescrição quinquenal parcial e ao desvio de função (diante do elevado valor da condenação de R$ 566.445,23), e das…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, prescrição total, multa por embargos de declaração protelatórios e restituição das custas processuais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos…
Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas…
Tribunal Superior, em casos similares, consolidou o entendimento de que a gratificação semestral foi incorporada ao contrato de trabalho dos antigos empregados do Banco Banespa pela via regulamentar, nos termos da Súmula 51, I, do TST.
A pretensão a diferenças salariais decorrentes de perdas advindas da conversão dos salários em URV implica lesão que se renova mês a mês e tem como fundamento o descumprimento de preceito de lei, especificamente a Lei nº 8.880/1994, ocorrendo prescrição…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
A questão relativa à aplicação, pelo Tribunal Regional, de multa por embargos de declaração considerados protelatórios não oferece transcendência, conforme precedente desta 7ª Turma.
Esta Corte Superior sedimentou o posicionamento de que compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais a entidades fechadas de previdência complementar oriundas de verbas trabalhistas reconhecidas em juízo.
Nos termos do artigo 468, parágrafo único, da CLT, a determinação do empregador para que o empregado retorne ao cargo efetivo, deixando o exercício da função de confiança, não configura alteração contratual.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Considerando que o reclamante ainda se encontra trabalhando, não há que se falar em aplicabilidade da prescrição bienal, que tem início a partir da extinção do contrato de trabalho. Não se verifica contrariedade às Súmulas nos 275, II, e 294 do TST.
TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência.
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