TSTAg-RRAg 1000224-59.2019.5.02.0070
Prescrição aplicável: reenquadramento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição aplicável
- Reenquadramento
- Contrato de trabalho vigente
- Diferenças salariais
- Enquadramento / Classificação
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. REENQUADRAMENTO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. Considerando que o reclamante ainda se encontra trabalhando, não há que se falar em aplicabilidade da prescrição bienal, que tem início a partir da extinção do contrato de trabalho. Não se verifica contrariedade às Súmulas nos 275, II, e 294 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. Hipótese em que o Tribunal Regional, interpretando o PCCS de 2014, destacou que o correto enquadramento do reclamante deveria se dar conforme o nível e o padrão que corresponder ao salário percebido na data de aprovação do Plano. Assim, ao contrário do que alega a reclamada, não se trata de reenquadramento por desvio de função, mas, sim, de equívoco por parte desta no correto enquadramento do reclamante, no momento da nova estruturação dos cargos, por não considerar as diferenças salariais proveniente de desvio de função. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Assistência Judiciária Gratuita; Diferenças por Desvio de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional