Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10774-08.2022.5.15.0089

Razões recursais que não impugnam os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Promoções por antiguidade decorrentes do pcs 2013
  • Intervalo previsto na lei nº 3.999/61
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO CASA. 1. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE DECORRENTES DO PCS 2013. 2. INTERVALO PREVISTO NA LEI Nº 3.999/61. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, consubstanciados na incidência da Súmula nº 333 e do art. 896, § 7º, da CLT (quanto às promoções por antiguidade decorrentes do PCS 2013) e da Súmula nº 126 do TST (quanto ao intervalo previsto na Lei nº 3.999/61), o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, nos temas. PRESCRIÇÃO. PRETENSÕES RELATIVAS AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST. 1. No que se refere à prescrição aplicável às pretensões alusivas ao plano de cargos e salários, em que a ré defende a incidência das Súmulas nº 275, II e nº 294, ambas do TST, trata-se de matéria que não foi examinada pelo Juízo primeiro de admissibilidade, exercido pela Presidência do TRT (e tampouco na decisão agravada, que utilizou a técnica per relationem ). 2. Em tal contexto, competia à parte a oposição de embargos de declaração e, não o fazendo, configurada a preclusão para se discutir a matéria, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN nº 40/2016 do TST. Agravo a que se nega provimento, no tema. PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST. 1. Sobre o pedido de compensação das progressões deferidas judicialmente com aquelas já efetuadas, trata-se de matéria que também não foi apreciada na pelo Juízo primeiro de admissibilidade, exercido pela Presidência do TRT (e tampouco na decisão agravada, que utilizou a técnica per relationem ). 2. Em tal contexto, competia à parte a oposição de embargos de declaração, e não o fazendo, configurada a preclusão para se discutir a matéria, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN nº 40/2016 do TST. Agravo a que se nega provimento, no tema. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (DIFERENÇAS). INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS Nº 1086-51.2012.5.15.0031. "DISTINGUISHING". EMPREGADO DENTISTA QUE JÁ RECEBIA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No julgamento do Incidente de Recurso de Revista e Embargos Repetitivos nº 1086-51.2012.5.15.0031, realizado em 23/8/2022, o c. Tribunal Pleno proferiu a seguinte decisão: "O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". 2. No caso, contudo, há evidente distinção em ordem a afastar a aplicação do precedente, haja vista que o autor atuava como dentista e já recebia adicional de insalubridade (em grau médio), inexistindo quaisquer elementos que indiquem que suas atividades se equiparassem às dos agentes de apoio socioeducativo. 3. Ademais, assentada a premissa de que, à luz do laudo pericial, houve a caracterização de " insalubridade em grau máximo, sendo que o trabalho técnico não foi infirmado por qualquer outro elemento de prova ", a aferição das teses recursais antagônicas implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, óbice processual que evidencia a ausência de transcendência do recurso de revista, no tema. Agravo a que se nega provimento, no tema .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Competência; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.