Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em…
Cinge-se a controvérsia ao exame da prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância do pagamento dos anuênios previstos em regulamento interno da empresa.
Segundo o réu, “a lesão havida na supressão do pagamento da parcela não se renova, pois não se trata de prestação sucessiva assegurada por preceito de lei”.
A jurisprudência desta Corte Superior tem acolhido a competência desta Justiça Especializada para o exame de controvérsias sobre de plano de saúde, desde que originárias do contrato de trabalho, por força do artigo 114, inciso IX, da Constituição Federal.
Se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas o seu…
Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, deve ser aplicada a prescrição parcial à pretensão de reconhecimento de natureza salarial da Gratificação de Função (FCA/FCT/GFE), para fins de incorporação definitiva ao salário, visto que se trata de…
A redação da Súmula n. 294 do TST, aplicável ao caso, por se tratar de período anterior à vigência da Lei n. 13.467/17, estabelecia que, " tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é…
O entendimento do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, o qual pacificou a matéria ao julgamento do RE 1.265.564/SC, em que firmada a seguinte tese segundo: "compete à Justiça do…
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
Não preenchidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, da CLT, não se pode cogitar a concessão de trânsito a Recurso de Revista. Decisão monocrática mantida, por fundamento diverso . Agravo Interno conhecido e não provido.
A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que se aplica a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294 do TST, às pretensões de recebimento de diferenças salariais decorrentes da redução do vencimento padrão pelo banco reclamado…
A controvérsia dos autos se refere à prescrição incidente sobre a pretensão de nulidade do ato da reclamada que alterou a forma de custeio do plano de saúde.
Demonstrada contrariedade à Súmula nº 294 do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema da prescrição dos anuênios.
Discute-se a prescrição incidente sobre a pretensão decorrente da supressão por norma coletiva de adicional por tempo de serviço prevista nos instrumentos normativos internos da empresa - RHU/012.
O acórdão regional registra premissa fática no sentido de que: "o contrato de trabalho do reclamante teve início em 31.07.1989 quando as normas coletivas da categoria já dispunham sobre o caráter indenizatório da parcela".
Direito Bancário
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