TSTRRAg 474-50.2012.5.01.0081
Julgamento preferencial: vigência da lei n. 13.467/17
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Julgamento preferencial
- Vigência da lei n. 13.467/17
- Banco do brasil
- Alteração contratual
- Anuênios
- Parcela prevista desde a contratação do empregado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. JULGAMENTO PREFERENCIAL. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. BANCO DO BRASIL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA DESDE A CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL APLICÁVEL. Se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas o seu descumprimento, pelo que incide a prescrição parcial à pretensão de diferenças. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n. 294 do TST, por má-aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento afastar a prescrição total pronunciada em relação à pretensão de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame do feito, como entender de direito. Prejudicado o exame das matérias remanescentes do recurso de revista interposto pela parte autora, bem como dos agravos de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Divisor; Cartão de Ponto; Adicional de Hora Extra; Gratificação Anual; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher