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Jurisprudências

TSTRRAg 916-63.2013.5.02.0433

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelas reclamadas

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução para 25 minutos
  • Invalidade da norma coletiva
  • (Precedentes)
  • B) recurso de revista interposto pelo reclamante
  • Diferenças salariais

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . No tocante à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT passou a prever também ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que os julgou, para cotejo e verificação da ocorrência da omissão. No caso, as recorrentes não transcreveram o trecho da petição dos embargos de declaração, não restando atendidos os requisitos exigidos no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 25 MINUTOS. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Esta Corte tem entendido que a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva deve prevalecer sobre a lei, nos termos do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, desde que sejam observados os requisitos mínimos, como um período de intervalo não inferior a 30 minutos em jornadas que excedam 6 horas, a teor do disposto no art. 611-A, III, da CLT. (Precedentes). Desse modo, o Regional, ao declarar a invalidade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 25 minutos, decidiu em conformidade com a legislação em vigor e com a jurisprudência desta Corte . Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO POR NORMA COLETIVA. REDUÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a prescrição total em relação às diferenças salariais pleiteadas pelo reclamante, relativas à ampliação da jornada de trabalho sem a concessão da contraprestação proporcional, por considerar que as alterações promovidas por meio de norma coletiva ocorreram em 1999, ou seja mais de treze anos da propositura da ação, que se deu em 14/5/2013. Não sendo possível atestar a ofensa aos arts. 7º, VI, da CF e 468 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula nº 294 do TST, mantém-se a decisão Regional. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelas reclamadas e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante.

Indexação

Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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