TSTRR 20995-65.2015.5.04.0521
Adicional por tempo de serviço: quinquênios transformados em anuênios na vigência do pacto laboral
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço
- Quinquênios transformados em anuênios na vigência do pacto laboral
- Exigências do art. 896, § 1.º-a, da CLT não atendidas
- Critérios de promoções
- Interstícios
- Verba não assegurada por preceito de lei
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS TRANSFORMADOS EM ANUÊNIOS NA VIGÊNCIA DO PACTO LABORAL. EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT NÃO ATENDIDAS. Não preenchidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, da CLT, não se pode cogitar a concessão de trânsito a Recurso de Revista. Decisão monocrática mantida, por fundamento diverso . Agravo Interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. VERBA NÃO ASSEGURADA POR PRECEITO DE LEI. ALTERAÇÃO DO PACTUADO POR ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. CARTA-CIRCULAR 97/0493 (DE 1.º/8/97). PRESCRIÇÃO TOTAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. VERBA NÃO ASSEGURADA POR PRECEITO DE LEI. ALTERAÇÃO DO PACTUADO POR ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. CARTA-CIRCULAR 97/0493 (DE 1.º/8/97). PRESCRIÇÃO TOTAL. Demonstrada a possível contrariedade à Súmula n.º 294, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. VERBA NÃO ASSEGURADA POR PRECEITO DE LEI. ALTERAÇÃO DO PACTUADO POR ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. CARTA-CIRCULAR 97/0493 (DE 1.º/8/97). PRESCRIÇÃO TOTAL. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios – redução do percentual entre níveis de 16% e 12%, previstos em norma coletiva, para 3% –, procedida pelo Banco do Brasil por meio da Carta Circular 97/0493, atrai a prescrição total, na forma da Súmula n.º 294, porquanto, além de não cuidarem de parcela prevista em lei, os critérios de promoção foram alterados por ato único do empregador. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno do reclamante, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Agravo Interno do reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar seu Agravo de Instrumento; III - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder trânsito ao Recurso de Revista no tocante à prescrição; IV - conhecer do Recurso de Revista do reclamado, por contrariedade à Súmula n.º 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, pronunciando a prescrição total, excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes dos interstícios de promoções.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Promoção