TSTAIRR 1000053-55.2024.5.02.0320
Prescrição: alteração da forma de custeio do plano de saúde
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Prescrição
- Alteração da forma de custeio do plano de saúde
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia dos autos se refere à prescrição incidente sobre a pretensão de nulidade do ato da reclamada que alterou a forma de custeio do plano de saúde. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que, não se tratando de benefício assegurado por preceito de lei, mas, sim, de pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, por ato único do empregador, incide a prescrição total nos moldes definidos pela Súmula n° 294 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator