Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância de progressão prevista em Plano de Cargos e Salários.
Cuida-se de ação rescisória na qual se busca a rescisão de acórdão proferido pelo TRT da 5ª Região, em que se pronunciou a prescrição parcial da pretensão do Reclamante apenas no que concerne aos efeitos financeiros anteriores ao quinquênio, não abrangendo…
STF (TEMA Nº 1.166 - RE Nº 1.265.564) – SÚMULA Nº 333 DO TST - PRESCRIÇÃO PARCIAL – DIFERENÇAS SALARIAIS – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – SÚMULA Nº 452 DO TST – PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE – DIFERENÇAS SALARIAIS – RECURSO DE REVISTA FUNDADO EM DIVERGÊNCIA…
No caso, consoante se observa da decisão embargada, não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, uma vez que a questão foi devidamente apreciada na decisão embargada.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Discute-se a prescrição incidente à pretensão de pagamento das diferenças salariais decorrente das Leis Estaduais nºs11.467/2000 e 11.752/2002, vigentes. A Eg.
De início, cumpre salientar que o recurso atende as exigências do art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT em relação à transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Esta Corte Superior tem firmado o entendimento de que a Lei nº 14.010/2020 se aplica às relações jurídicas de direito privado, inclusive às relações de trabalho, razão pela qual aplicável o disposto no art. 1º, parágrafo único, da referida Lei à seara…
Nos termos do art. 652, "a", IV, da CLT, compete à Vara do Trabalho o julgamento dos dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho, situação dos autos em que o reclamante pleiteia as diferenças de complemento da RMNR.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma interna…
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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