Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, a parte transcreveu a íntegra dos temas analisados no acórdão, em vez de indicar os respectivos trechos das decisões recorridas em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I,…
Discute-se nos autos a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento (avanços de níveis por desempenho) estabelecida pela Petrobras na norma interna 302-25-12 de 1984.
Controverte-se nos autos acerca da possibilidade de condenação de empregado beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, com supedâneo no artigo 791-A, § 4º, da CLT, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei n.º…
Os dispositivos legislativos invocados pela parte versam sobre: limite de duas horas para a prorrogação da jornada e a prorrogação excepcional da jornada de trabalho dos bancários, arts. 59 e 225 da CLT, respectivamente, não guardando pertinência com a…
Direito Bancário
Anterior vigência das leis nºs 13.015/2014 e 13.467/2017
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a contrariedade à Súmula n.º 452 deste Tribunal Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a análise das pretensões trazidas pela Reclamada no recurso de revista, relacionadas aos temas “férias” e “auxílio alimentação”…
Esta Corte firmou o entendimento de que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que o empregado pleiteia as diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios previstos no plano de cargos e salário, nos exatos termos da Súmula 452 do TST.
No caso, a Corte Regional indeferiu o pagamento de honorários advocatícios ao Reclamante, sob o fundamento de que não há prova da assistência sindical, embora conste o timbre do sindicato nas peças processuais apresentadas pelo Reclamante.
Hipótese em que a Corte Regional manteve a sentença em que se indeferiu a produção de nova prova pericial por entender que a perícia realizada, seguida dos esclarecimentos prestados, mostrou-se satisfatória para comprovar e esclarecer os fatos controvertidos.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e…
Discute-se nos autos a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento (avanços de níveis por desempenho) estabelecida pela Petrobras na norma interna 302-25-12 de 1984.
Caso em que, por meio de decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela Reclamante, por contrariedade à Súmula 452/TST, para, pronunciando a prescrição parcial da pretensão a diferenças salariais decorrentes da…
As diferenças salariais postuladas decorrem do alegado descumprimento, pela reclamada, da forma de cálculo do complemento da RMNR prevista em norma coletiva.
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de pagamento de diferenças…
A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre o reconhecimento da prescrição total pelo acórdão regional quanto ao pedido de concessão de avanços de níveis salariais por mérito, previsto em regulamento interno da reclamada.
Direito do Trabalho
Diferenças salariais
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