TSTAg-EDCiv-RR 1051-97.2014.5.05.0161
Diferenças salariais: descumprimento de norma interna da petrobras
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Descumprimento de norma interna da petrobras
- Descumprimento contratual
- Prescrição parcial
- Reconhecimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRAS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N. 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre o reconhecimento da prescrição total pelo acórdão regional quanto ao pedido de concessão de avanços de níveis salariais por mérito, previsto em regulamento interno da reclamada. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com a jurisprudência da SBDI-I deste Tribunal Superior, no sentido de que "a pretensão de diferenças salariais oriundas da não concessão de promoções por merecimento, fundadas no descumprimento do regulamento empresarial, não se confunde com o pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, ensejando, assim, a incidência da prescrição parcial prevista na Súmula nº 452 do TST e a não aplicação da prescrição total estabelecida na Súmula nº 294 do TST". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Alteração Contratual