TSTARR 11702-93.2015.5.15.0059
Prescrição e Decadência: jurisdição e Competência
- Direito do Trabalho
- Prescrição e Decadência
- Jurisdição e Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE –DIFERENÇAS SALARIAIS –PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010) –PRESCRIÇÃO PARCIAL –SÚMULA 452 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA –PROVIMENTO. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que o empregado pleiteia as diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios previstos no plano de cargos e salário, nos exatos termos da Súmula 452 do TST. 2. No caso, o Tribunal de origem manteve a sentença que havia pronunciado a prescrição quinquenal total quanto ao enquadramento e às diferenças salariais referentes à implantação do PFG/2010. 3. Assim, merece reforma o acórdão regional para afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame do pleito de diferenças salariais e enquadramento da Obreira referentes à implantação do PFG/2010. Recurso de revista da Reclamante provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE –ANÁLISE PREJUDICADA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da Reclamante e a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento obreiro. Agravo de instrumento da Reclamante prejudicado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista da Reclamante, por transcendência política e contrariedade à Súmula 452 do TST; II - dar provimento ao apelo para afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame do pleito de diferenças salariais; e III - reputar prejudicado o agravo de instrumento da Reclamante.
Indexação
Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional