TSTRR-RR 0000233-67.2023.5.14.0101
Diferenças salariais decorrentes de descumprimento de plano de cargos e salários
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE DESCUMPRIMENTO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a contrariedade à Súmula n.º 452 deste Tribunal Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE DESCUMPRIMENTO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da incidência da prescrição total ou parcial no caso de pedido de diferenças salariais decorrentes de descumprimento do Plano de Cargos e Salários de 1998 implementado pelo HSBC, sucedido pelo Banco Bradesco, por se tratar de descumprimento de obrigação prevista em regulamento interno empresarial. 2. A Súmula n.º 452 desta Corte uniformizadora estabelece que “[t]ratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês”. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o descumprimento do Plano de Cargos e Salários do extinto Banco HSBC pelo Banco Bradesco, sucessor daquele, corresponde a descumprimento de obrigação prevista em regulamento interno e, em razão disso, deve-se aplicar a prescrição parcial. 3. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer a prescrição total do pedido de diferenças salariais do reclamante, revela-se dissonante da iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, resultando reconhecida a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da causa, dar provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Acordam, ainda, por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da causa, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total pronunciada, reconhecer a incidência da prescrição parcial, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do feito como entender de direito. Brasília, 17 de setembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator