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Jurisprudências

TSTARR 163500-86.2013.5.17.0004

Prescrição: diferenças de complemento da rmnr

Ementa

I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA RMNR. As diferenças salariais postuladas decorrem do alegado descumprimento, pela reclamada, da forma de cálculo do complemento da RMNR prevista em norma coletiva. Nesse contexto, não há incidência da Súmula 294/TST, revelando-se consentânea a aplicação analógica da Súmula 452/TST. Recurso de revista não conhecido. 2. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS . No dia 28/4/2025, o Pleno desta Corte acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante e declarou superada a tese firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos, considerando decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento do RE nº 1.251.927/RN. Na aludida decisão, o STF considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobras para o pagamento do complemento de "Remuneração Mínima por Nível e Regime" (RMNR). Entendeu que prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Nesse contexto, merece reforma acórdão regional que deferiu as diferenças de complemento da RMNR em desacordo com o decidido pelo STF e por esta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 3.1. Na esteira do entendimento desta Corte, afigura-se suficiente, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a mera declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo reclamante ou por seu advogado, conforme antiga redação do art. 790, §3º, da CLT e da Súmula 463, I, do TST. 3.2. Nesse contexto, o acórdão regional ao deferir a gratuidade de justiça pela apresentação de declaração de hipossuficiência econômica, decidiu de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA RMNR. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. Em razão do provimento do recurso de revista da Petrobras para excluir da condenação as diferenças de complemento da RMNR e reflexos, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante, que pretendia o afastamento da limitação temporal da condenação ao pagamento de diferenças de complemento de RMNR. Agravo de instrumento julgado prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema "complemento da RMNR - base de cálculo - validade da norma coletiva" por violação 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a condenação da ré ao pagamento de diferenças de complemento da RMNR e reflexos e, em consequência, declarar prejudicado o exame do tema "honorários advocatícios" diante da inversão do ônus da sucumbência; II - julgar prejudicado o agravo de instrumento do reclamante em face do provimento do recurso de revista da Petrobras. Custas invertidas, pelo autor, em 2% sobre o valor da causa, dispensado por ser beneficiário da gratuidade da justiça.

Indexação

Direito Coletivo; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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