Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido do teor da Súmula nº 452 do TST, segundo a qual " Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e…
Consoante o entendimento desta Corte Superior, não é aplicável a prescrição total, prevista na Súmula nº 294 do TST, à pretensão de reconhecimento da natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação que, ao longo do contrato, passou a ser pago como parcela…
O debate acerca da prescrição aplicável, se total ou parcial, à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por mérito, previstas em Plano de Cargos e Salários instituído pelo reclamado, detém transcendência política, nos…
As premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional –insuscetíveis de reexame nesta fase recursal – de que as normas coletivas já estipulavam a natureza indenizatória do auxílio-alimentação desde o início do recebimento da parcela pelo reclamante e de que…
Processo Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior de que compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsia em…
A decisão regional, ao aplicar a prescrição parcial às diferenças salariais decorrentes da inobservância de promoções por merecimento previstas em norma regulamentar do empregador, está em conformidade com a Súmula 452 do TST, que reconhece o caráter…
O Tribunal Regional proferiu decisão em plena consonância com a tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012 (Tema n.º 50 da Tabela de Recursos Repetitivos), segundo a qual: "Não são devidas horas in…
Esta Corte Superior firmou entendimento de que compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsia em torno das contribuições a entidades fechadas de previdência complementar decorrentes de diferenças de verbas remuneratórias reconhecidas em juízo.
Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma interna…
Discute-se nos autos a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento (avanços de níveis por desempenho) estabelecida pela Petrobras na norma interna 302-25-12 de 1984.
É pacífico nesta Corte o entendimento de que a não concessão de promoções previstas em planos de cargos e salários configura descumprimento do pactuado, e não alteração contratual, atraindo, portanto, a incidência da prescrição parcial quinquenal.
Direito do Trabalho
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