TSTRR 1000910-54.2022.5.02.0714
Prescrição parcial: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Diferenças salariais
- Promoção fixada em plano de cargos e salários
- Prescrição e Decadência
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO FIXADA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da prescrição aplicável, se total ou parcial, à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por mérito, previstas em Plano de Cargos e Salários instituído pelo reclamado, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A controvérsia em análise cinge-se à prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes do descumprimento das regras de promoção previstas no Plano de Cargos e Salários instituído pelo banco reclamado. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de aplicar a prescrição parcial, pois as aludidas diferenças, consoante a causa de pedir, decorrem de obrigações de trato continuado e sucessivo que deixaram de ser pagas, incidindo o entendimento disposto na Súmula 452 do TST, vigente à época em que firmado o direito debatido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política; II) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total reconhecida e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, a fim de que proceda à análise dos pedidos, como entender de direito.
Indexação
Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários