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Jurisprudências

TSTRR 1001443-35.2022.5.02.0060

Fundação casa: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Diferenças salariais
  • Prescrição parcial
  • Plano de cargos e salários
  • Progressão por antiguidade
  • Prescrição e Decadência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido do teor da Súmula nº 452 do TST, segundo a qual " Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ". 2. Ademais, este Tribunal Superior firmou posicionamento no sentido de que o Plano de Cargos e Salários da reclamada (Fundação Casa), ao não prever o critério de promoção por antiguidade, isto é, de que se adotem para a concessão de promoções, tanto o critério de antiguidade quanto o de merecimento, de forma alternada, desrespeita o disposto nos §§ 2º e 3º, art. 461, da CLT (antiga redação). Nesse sentido, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia dotação orçamentária para a efetivação da promoção , em face do caráter objetivo, tendo como requisito apenas o transcurso do tempo Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER o recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 452 do TST e violação do art. 461, § 2º e § 3º, da CLT, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando o acórdão recorrido, afastar a prescrição total e condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e seus reflexos, decorrentes de promoções por antiguidade, acrescidos dos consectários legais, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. Inalterado o valor provisoriamente arbitrado à condenação. Inverte-se o ônus da sucumbência custas, e, honorários a cargo da reclamada.

Indexação

Prescrição e Decadência; Promoção

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