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Jurisprudências

TSTAIRR 10951-96.2013.5.01.0017

I –agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • I –agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada
  • Prescrição
  • Assédio moral configurado
  • Despacho regional não impugnado
  • Prejudicada análise da transcendência
  • Negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. DESPACHO REGIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Com fundamento nas provas produzidas e na Súmula nº 452 do TST, o Regional decidiu quanto à prescrição a ser aplicada. 2. Com fundamento na análise da prova, o TRT concluiu que, no caso, restou configurado o assédio moral pela impossibilidade de progressão funcional, comprovada nos autos. 3. O despacho de admissibilidade regional negou seguimento ao recurso de revista da Reclamada diante do óbice das Súmulas 126 e 333 do TST quanto ao tema "Prescrição" e Súmula nº 126/TST quanto ao tema "assédio moral". 4. Contra esses fundamentos a Reclamada não se insurge de forma específica, de modo que incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, para obstar o conhecimento do Agravo de Instrumento. Prejudicada análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. Em seu agravo de instrumento, o Reclamado não demonstra o desacerto do despacho regional, na medida em que não consegue demonstrar ter ocorrido omissão do acórdão regional em relação ao tema do grupo econômico à luz das leis complementares n°s 108 e 109, de 2001, porque não fundamenta a necessidade de manifestação do regional acerca da questão. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. 2. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS Nos 126 E 333 DO TST. DESPACHO REGIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O despacho regional negou seguimento ao recurso de revista, quanto à prescrição, diante dos óbices das Súmulas nºs 126 e 333 do TST. 2. Em seu agravo de instrumento, o Reclamado não aborda diretamente tais fundamentos, reportando-se apenas ao mérito da questão, de modo que incide a Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. 3. SOLIDARIEDADE. DANO MATERIAL. DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Embora afirme que não pretendia a reanalise do conjunto probatório, toda a argumentação do recurso gira em torno da interpretação das provas, devendo ser mantido o fundamento do despacho regional. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica apenas quanto ao tema da alegação de negativa de prestação jurisdicional do agravo de instrumento do primeiro reclamado, prejudicando a análise quanto aos demais temas de ambos os Agravos de instrumento; II - não conhecer do Agravo de Instrumento da segunda reclamada; III - quanto ao agravo de instrumento do primeiro reclamado, não conhecer do tema relativo à prescrição e negar provimento aos demais temas do recurso.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional

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