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Jurisprudências

TSTRRAg 227-52.2014.5.05.0222

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: categoria dos petroleiros

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Categoria dos petroleiros
  • Regime administrativo
  • Previsão legal específica de fornecimento de transporte gratuito
  • Horas in itinere indevidas
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CATEGORIA DOS PETROLEIROS. REGIME ADMINISTRATIVO. LEI Nº 5.811/1972. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO. HORAS IN ITINERE INDEVIDAS. TEMA 50 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu decisão em plena consonância com a tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012 (Tema n.º 50 da Tabela de Recursos Repetitivos), segundo a qual: "Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1.º da Lei n.º 5.811/1972, uma vez que o art. 3.º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito". II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DE PARCELA SALARIAL RECONHECIDA NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior de que compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsia em torno das contribuições a entidades fechadas de previdência complementar decorrentes de diferenças de verbas remuneratórias reconhecidas em juízo. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PETROBRAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA INTERNA 302-25-12. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA EM 2016. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas na norma interna "302-25-12" se sujeita à prescrição parcial. No caso, o Tribunal Regional, ao reconhecer a prescrição total, decidiu de maneira contrária à jurisprudência consolidada desta Corte Superior. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL APLICÁVEL. HORA EXTRAORDINÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. O art. 71, § 4º, da CLT confere ao intervalo intrajornada suprimido a natureza de horas extraordinárias, fixando o percentual mínimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. No caso vertente, consta do acórdão regional a existência de norma coletiva estabelecendo o percentual de 100% para o pagamento das horas extraordinárias. II. Desse modo, considerando que a remuneração do período suprimido do intervalo intrajornada possui a mesma natureza das horas extraordinárias, deve incidir o adicional de 100% fixado em norma coletiva para a remuneração do trabalho extraordinário no cálculo da parcela decorrente da supressão do intervalo para descanso e alimentação. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; c) reconhecer a transcendência política do tema "PETROBRAS. Prescrição Parcial. Promoções por Mérito. Norma Interna 302-25-12. Descumprimento do Pactuado. Súmula nº 452 do TST" e conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante por contrariedade à Súmula nº 452 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer, no particular, os termos da sentença em que se declarou a prescrição parcial da respectiva pretensão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do feito como entender de direito; e d) reconhecer a transcendência política do tema "Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. Adicional de 100% previsto em norma coletiva", conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante por ofensa ao art. 71, § 4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, no cálculo das horas extraordinárias decorrentes do intervalo intrajornada parcialmente concedido, seja utilizado o adicional fixado em norma coletiva, no percentual de 100%, restabelecendo a sentença no particular.Custas processuais inalteradas.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Prevalência; Adicional de Hora Extra; Alteração Contratual; Contribuições Previdenciárias

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