TSTAg-AIRR 503-47.2022.5.06.0005
Prescrição: promoções
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Promoções
- Plano de cargos e salários
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA Nº 452/TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A controvérsia gira em torno da prescrição aplicável no caso em que se pleiteiam as diferenças salariais decorrentes do não cumprimento das determinações constantes do Plano de Cargos e Salários do reclamado, referentes às promoções. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com a Súmula nº 452 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.