Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 452, segundo a qual "Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano…
Tendo a Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a…
SÚMULA Nº 452 DO TST Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a incidência da prescrição total, reconhecer a incidência da…
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a prescrição total, reconhecer a prescrição parcial e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre protesto interruptivo da prescrição, prescrição parcial em caso de diferenças salariais da política de “grades” e prescrição da…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada
Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
O TRT expôs os motivos pelos quais deferiu as diferenças salariais decorrentes da política de grades, apresentando manifestação acerca da prova testemunhal, dos documentos apresentados, da submissão do contrato do reclamante ao sistema de grades e consignou…
Constatada possível contrariedade à Súmula 452 do TST, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Não há falar em aplicação da Súmula nº 294 do TST, à luz do art. 896 da CLT, na medida em que se trata de pedido de diferenças salariais, previstas em norma coletiva, parcelas de trato sucessivo que se submetem à prescrição parcial, e não total.
Na hipótese, foi reconhecida a incidência da prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais decorrentes da progressão funcional para a referência 10, a qual alcança somente a pretensão a parcelas exigíveis anteriores a cinco anos do ajuizamento da…
Direito do Trabalho
Promoção prevista em plano de cargos e remunerações
Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Direito do Trabalho
Enquadramento do empregado da ect no pccs/2008
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