TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0011331-63.2022.5.18.0007
Promoção prevista em plano de cargos e remunerações
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Promoção prevista em plano de cargos e remunerações
- Prescrição parcial
- Omissão não configurada
- Assim, a decisão está em consonância com a Súmula 452 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PROMOÇÃO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES. PRESCRIÇÃO PARCIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, foi reconhecida a incidência da prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais decorrentes da progressão funcional para a referência 10, a qual alcança somente a pretensão a parcelas exigíveis anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. Assim, a decisão está em consonância com a Súmula 452 do TST. Ademais, a questão relacionada aos cálculos necessários para o cômputo do valor devido cabe à liquidação de sentença. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora