TSTAg-RRAg 0001641-51.2015.5.05.0222
Negativa de prestação jurisdicional: decisão válida, completa e devidamente fundamentada
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão válida, completa e devidamente fundamentada
- Prescrição parcial
- Diferenças salariais
- Descumprimento da norma interna 302-25-12/1984 da petrobrás
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO VÁLIDA, COMPLETA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 302-25-12/1984 DA PETROBRÁS. SÚMULA Nº 452 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da não observância dos critérios de promoção por merecimento decorrentes do Regulamento Empresarial 302-25-12 não se confunde com a alteração do pactuado, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, uma vez que a pretensão decorre do descumprimento de norma interna, o que atrai a incidência da prescrição parcial, na forma prevista na Súmula nº 452 desta Corte Superior. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos internos das partes. Brasília, 21 de outubro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator