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Jurisprudências

TSTRRAg 338-10.2023.5.10.0019

Diferenças salariais: progressão prevista em plano de cargos e salários

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Diferenças salariais
  • Progressão prevista em plano de cargos e salários
  • Prescrição parcial
  • Progressões anteriores ao quinquênio
  • Efeitos pecuniários
  • Prescrição e Decadência

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROGRESSÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO. EFEITOS PECUNIÁRIOS. TEMA 165 DE IRR. Constatada possível contrariedade à Súmula 452 do TST, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROGRESSÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO. EFEITOS PECUNIÁRIOS. TEMA 165 DE IRR . Demonstrada possível contrariedade à Súmula 452 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROGRESSÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO. EFEITOS PECUNIÁRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 165 DE IRR. 1. Conforme diretriz encartada na Súmula 452 desta Corte, a lesão decorrente da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa é sucessiva, renovando-se a perda financeira daí decorrente, mês a mês. Nesse contexto, o entendimento desta Corte é no sentido da possibilidade do reconhecimento de direito às promoções referentes ao período anterior ao quinquênio prescricional, porquanto somente os efeitos pecuniários decorrentes das promoções estarão sujeitos à incidência do corte prescricional. 2. Precedente vinculante desta Corte, firmado ao julgamento do RR –0000565-46.2023.5.12.0018 (Tema 165). Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Súmula 452/TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 452/TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer que a prescrição parcial, em relação às diferenças salariais decorrentes da progressão funcional, alcança somente os efeitos pecuniários das parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, determinando o retorno do feito ao Tribunal de origem, para que prossiga no exame do tema prejudicado. Prejudicado, ainda, o exame do tema "honorários advocatícios. beneficiário da Justiça Gratuita", renovado na minuta do agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Promoção

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