TSTAg-RR 20466-61.2019.5.04.0018
Diferenças salariais e reajuste: previsão em lei estadual
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais e reajuste
- Previsão em lei estadual
- Descumprimento
- Prescrição parcial
- Aplica-se, por analogia, a diretriz da Súmula 452/TST
- Julgados da SbDI-1/TST
Ementa
I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS E REAJUSTE. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada . Agravo provido . II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS E REAJUSTE. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional pronunciou a prescrição parcial da pretensão de pagamento dos reajustes salariais previstos na Lei Estadual 10.395/1995. 2. A SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que a pretensão de pagamento das diferenças salariais e reajustes decorrentes do descumprimento de Lei Estadual constitui lesões sucessivas, que se renovam mês a mês, atraindo a incidência da prescrição parcial. 3. Nesse cenário, ainda que esta Corte tenha firmado jurisprudência no sentido de que lei municipal ou estadual que estabelece vantagens a empregado público equivale a regulamento empresarial, a prescrição aplicável é a parcial no caso de descumprimento, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Aplica-se, por analogia, a diretriz da Súmula 452/TST. Julgados da SbDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
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