A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF.
Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF.
Embargos de declaração opostos contra decisão que desproveu agravo interno interposto em recurso especial, no qual se alegavam violações aos arts. 1.022, 489, 792, 1.025 e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive quanto à multa aplicada por…
Agravo interno interposto por Urbanizadora Paranoazinho S/A contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que reconheceu a aquisição de imóvel por…
Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de requerimento de desistência da ação antes da apreciação do pedido de aditamento da inicial, com a concordância da parte agravante, e ao preenchimento dos requisitos para a extinção do…
O magistrado pode rejeitar a produção de prova reputada desnecessária, quando o acervo documental já se mostra adequado para formar o convencimento, sendo incabível reabrir a instrução sem demonstração concreta de prejuízo.
Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o…
Omissão
Manifestação clara e fundamentada
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