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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.136.475

Negativa de prestação jurisdicional: inadequação do juízo meritório

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inadequação do juízo meritório
  • Prequestionamento
  • Acórdão combatido
  • Fundamento
  • Impugnação

Ementa

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INADEQUAÇÃO DO JUÍZO MERITÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. INADEQUAÇÃO.

1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF.

2. "Esta Corte já pacificou entendimento em torno do art. 1.025 do CPC no sentido de que o reconhecimento do prequestionamento ficto com base no referido dispositivo legal pressupõe a oposição de embargos de declaração na origem sobre o ponto omisso já suscitado previamente, além de alegação e o reconhecimento pelo STJ de ofensa ao art. 1.022 do CPC suscitada nas razões do recurso especial, o que não ocorreu na hipótese" (AgInt nos EREsp 2.020.182/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 11/6/2024, DJe de 14/6/2024).

3. É inadmissível o recurso quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283 do STF).

4. O cabimento de mandado de segurança preventivo que discute ato normativo abstrato instituidor de tributo está condicionado à prova da ocorrência de ato concreto ou de conduta rotineira do fisco que, com base na respectiva legislação, infirme o direito invocado, seja, por exemplo, por meio de lavratura de auto de infração, seja por meio de indeferimento de pedido administrativo. Precedentes a atrair o óbice da Súmula 83 do STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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