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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.563.442

Impugnação específica: ausência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Impugnação específica
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA FALTA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO. SÚMULA 283/STF NÃO ENFRENTADA PELO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada constitui requisito de admissibilidade do agravo interno.

2. Não se conhece do recurso quando a parte deixa de enfrentar fundamento autônomo suficiente para manter a decisão recorrida.

3. Hipótese em que permaneceu sem impugnação específica o fundamento relativo à incidência da Súmula 283/STF.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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