STJAgInt no REsp 2.239.627
Cerceamento de defesa: destinatário da prova
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Cerceamento de defesa
- Destinatário da prova
- Revisão
- Diretrizes de utilização (dut)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OUTRO TRATAMENTO EFICAZ, EFETIVO E SEGURO JÁ INCORPORADO AO ROL DA ANS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO (DUT). FUNÇÃO RESTRITIVA NÃO RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O magistrado pode rejeitar a produção de prova reputada desnecessária, quando o acervo documental já se mostra adequado para formar o convencimento, sendo incabível reabrir a instrução sem demonstração concreta de prejuízo.
2. Rever as conclusões do Tribunal de origem quanto à não comprovação da existência de outro tratamento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol da ANS exigiria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia.
4. Entende a Segunda Seção que a "Diretriz de Utilização (DUT) deve ser entendida apenas como elemento organizador da prestação farmacêutica, de insumos e de procedimentos no âmbito da Saúde Suplementar, não podendo a sua função restritiva inibir técnicas diagnósticas essenciais ou alternativas terapêuticas ao paciente, sobretudo quando já tiverem sido esgotados tratamentos convencionais e existir comprovação da eficácia da terapia à luz da medicina baseada em evidências" (REsp 2.038.333/AM, Relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para o acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 24/4/2024, DJe 8/5/2024).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.