STJAREsp 3.273.918
Dissolução de condomínio: alienação judicial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Dissolução de condomínio
- Alienação judicial
- Nulidade da citação
- Indivisibilidade do imóvel
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. INDIVISIBILIDADE DO IMÓVEL. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da indivisibilidade do imóvel demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.