É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
(i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se o indeferimento de prova pericial caracteriza cerceamento de defesa;
A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
A pretensão de infirmar as conclusões do acórdão acerca do adequado cumprimento do ônus probatório pelo autor e da ausência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo pelo réu demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que manteve o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu agravo em recurso especial em demanda executiva, no qual se aponta violação genérica do art. 373 do CPC.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno interposto no recurso especial, manteve decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
A simples menção ao art. 489 do Código de Processo Civil, sem a correspondente indicação do art. 1.022, é insuficiente para caracterizar a alegação de negativa de prestação jurisdicional. Precedentes.
Agravo interno interposto contra decisão em recurso especial originado de ação reivindicatória cumulada com perdas e danos proposta pela parte recorrida, em que se discute a validade de documento registral para comprovação da propriedade, a inépcia da…
Agravo interno contra decisão monocrática que, corrigindo-se de ofício erro material contido no dispositivo, conheceu parcialmente do recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento.
Processo Civil
Alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional
Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Processo Civil
Ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015
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