Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no CPC, art. 932, III, e no RISTJ, art. 34, XVIII, "a", não conheceu de recurso especial em que se alegou fixação dos valores da prestação pecuniária e do dia-multa sem motivação…
Na sentença, julgou-se improcedente o pedido, denegando-se a segurança, ao fundamento de que inexiste prescrição para o redirecionamento e de que é cabível a responsabilização do sócio com base na dissolução irregular da empresa, nos termos do art. 135, III,…
Os arts. 124, I, e 133, § 1º, do CTN não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram invocados nos embargos de declaração opostos em 2º Grau, com o objetivo de sanar eventual omissão.
Processo Civil
Alegada violação aos arts. 11 e 13 da lei 8.397/1992
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da inadequação da via eleita para o exame de matéria constitucional e da ausência de indicação de violação ao art. 621 do CPP, com incidência da Súmula nº…
Na sentença, extinguiu-se o processo sem resolução do mérito, por ilegitimitidade ativa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Deu-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, examinar alegação de ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
Não se pode conhecer da violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando a parte nem mesmo opôs embargos de declaração na origem, para requerer o exame da questão supostamente omitida.
Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
Os recorrentes foram pronunciados por homicídio qualificado. O Tribunal estadual manteve a pronúncia. A decisão reconheceu a materialidade em laudo de exame cadavérico e indicou indícios de autoria em depoimentos e interrogatórios judiciais.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, ao reconhecer a incidência da Súmula 283/STF, ante a existência de fundamento probatório autônomo e suficiente não atacado nas razões recursais, e,…
Incidência dos óbices de ausência de prequestionamento (enunciados de súmula n. 282/STF, n. 356/STF e n. 211/STJ) quanto ao art. 59 do Código Civil e ao Decreto-Lei n. 1.402/1939.
Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Direito Tributário
Negativa de prestação jurisdicional
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