Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial o recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF, quando ancorada na suposta violação dos art. 489 e 1.022, mas desprovida da indicação específica dos pontos do acórdão recorrido…
Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública visando à demolição, recomposição ambiental e indenização diante de edificações erigidas em área de preservação permanente às margens do Rio Paraná.
Processo Civil
Nulidade por ausência do município no polo passivo
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem (Súmulas. n. 280 e 283 do STF). Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Processo Civil
Taxa de coleta e processamento de resíduos sólidos urbanos (tc rsu)
O Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso da autora, para reduzir a multa para o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do tributo devido.
Infirmar a conclusão do acórdão recorrido quanto à não ocorrência do alegado cerceamento de defesa ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Trata-se agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com a conseguinte manutenção da condenação do agravante pelo crime previsto no art.…
Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, as apelações interpostas foram parcialmente providas. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
Inicialmente, quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC/2015), a decisão agravada destacou que "o acórdão recorrido não incorreu em qualquer vício" (fls. 735-736), e registrou a falta de prequestionamento do "pedido de…
No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial interposto pelo Estado da Paraíba.
Na sentença, os embargos à execução fiscal foram julgados extintos com resolução de mérito, em razão da procedência em parte, e, por consequência, exclusão dos valores dos débitos previdenciários anteriores a novembro de 2003 da execução fiscal.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial com base em óbices processuais (Súmulas 283 e 284/STF e ausência de cotejo analítico).
Na sentença rejeitou os embargos à execução fiscal. No Tribunal a sentença foi mantida.
Processo Civil
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