Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, referente a ação indenizatória cumulada com reconvenção em contrato verbal de representação…
A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
Agravo em recurso especial interposto em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e lucros cessantes, com condenação em danos morais e sucumbência recíproca.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão.
Na hipótese dos autos, rever a conclusão do aresto atacado de que o instituo da supressio não se aplica ao presente caso, que se deu com base nas cláusulas contratuais e no conjunto fático-probatório dos autos, esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, ao conhecer do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo o indeferimento da inicial da ação rescisória por ausência de prova nova apta a…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.
A condenação do recorrente não se fundamentou exclusivamente em boletim de ocorrência, mas no conjunto probatório (documentos médicos, exame de corpo de delito, laudo pericial e testemunhas).
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma julgadora que, em agravo em recurso especial, negou provimento ao apelo nobre interposto em ação possessória de reintegração de posse de bens móveis.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
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