STJAgInt no AREsp 3.194.639
Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Saber se o agravo impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à incidência das Súmulas 83/STJ e 283/STF, a afastar o óbice da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe à recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes da decisão agravada; a mera repetição de argumentos de mérito do recurso especial não atende ao requisito, incidindo a Súmula 182/STJ.
4. A decisão de origem apontou como óbices as Súmulas 83/STJ e 283/STF; as razões do agravo não enfrentaram de forma específica tais fundamentos, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.