1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia cinge-se à possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à aplicação do INPC na atualização monetária a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810.
A decisão do Tribunal Regional, ao determinar a aplicação do IPCA-E (mais juros da caderneta de poupança) até 8/12/2021 e, a partir de 9/12/2021, a Taxa SELIC, está em estrita consonância com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (RE 870.947…
Trata-se de reclamação constitucional contra decisão proferida pela 2ª Turma Recursal do Estado do Paraná, nos autos do Processo 5023358-66.2024.4.04.7000, em razão da suposta ofensa ao entendimento desta Suprema Corte consolidado no julgamento dos temas…
Processo Civil
Alegada violação aos temas 810, 1.170 e 1.361 da repercussão geral
Trata-se de reclamação ajuizada por Ismael Burci contra decisão proferida pela Segunda Turma Recursal do Estado do Paraná, nos autos do Processo 5039487-49.2024.4.04.7000, na qual se sustenta que a autoridade reclamada teria violado o entendimento firmado…
Processo Civil
Alegada violação aos temas 810, 1.170 e 1.361 da repercussão geral
Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida por esta Turma à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 810 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação para novo julgamento…
Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida por esta Turma à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 810 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação para novo julgamento…
O acórdão recorrido encontra-se em consonância à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça ao decidir que, após a prolação da sentença de extinção da execução, não é possível a execução de saldo complementar decorrente da…
O Recurso Especial, por expressa dicção constitucional (art. 105, III, da CF/88), constitui recurso de fundamentação vinculada, destinado a zelar pela unidade e correta interpretação do direito federal infraconstitucional, não se prestando a funcionar como…
O agravante pretende manifestação do TRT sobre a aplicação do art. 85, § 11, do CPC ao caso. Tratando-se de questão exclusivamente de direito, aplica-se a Súmula 297, III, do TST.
Processo Civil
Nulidade
+5
03
MAR 2026
STJAgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 2.054.554
Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão geral em matéria que envolve a suposta ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada,…
A recorrente não atendeu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois foi transcrita apenas a ementa acórdão, a qual se mostra genérica, não contendo todas as premissas fáticas e jurídicas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional,…
Inconformada, a agravante interpôs agravo de instrumento, atacando o fundamento denegatório. Alegou, em recurso de revista, que houve " omissão da Reclamada na implementação dos procedimentos que propiciariam a sua evolução horizontal ".
A inépcia da petição inicial apenas se configura quando não é possível compreender a pretensão deduzida em juízo ou quando há efetivo prejuízo à defesa, o que não se verifica quando o reclamante descreve, ainda que de forma aproximada, a jornada de trabalho…
Direito Constitucional
Vigência da lei no 13.467/2017
+5
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