1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 83/STJ e, por analogia, na Súmula 284/STF, bem como negou-lhe seguimento em razão da consonância do acórdão recorrido com os Temas 905/STJ, 810/STF e 1.361/STF.
No caso concreto, verifica-se que a decisão agravada está em consonância com o atual entendimento da Suprema Corte consolidado nas ADIs 4.357, 4.425 e 5.348 e no RE 870.947 (Tema nº 810), bem como com o teor da EC nº 113/2021.
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, ao fundamento de que a controvérsia relativa à decadência em ação rescisória e à aplicação de índice de correção monetária tem natureza infraconstitucional, sendo inviável a aplicação do…
Direito Administrativo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, em sede de agravo de instrumento, reconheceu a ocorrência de preclusão e coisa…
A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento no tema, tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 7º, do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333, do TST no tema apontado.
Direito do Trabalho
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Verifica-se, de plano, que os trechos do acórdão regional que tratam da negativa de que o Poder Judiciário estaria concedendo reajuste salarial e que a Fundação Casa se submete a dotação orçamentária não foram transcritos nas razões de revista, de modo que a…
No caso, o Regional concluiu que não houve definição na sentença exequenda sobre índices específicos de juros e correção, aplicando os critérios legais vigentes: correção monetária pelo IPCA-E até 30/11/2021 e, a partir de 01/12/2021, pela taxa SELIC, nos…
Direito do Trabalho
Fazenda pública
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MAI 2026
STJEDcl no AgInt no AgInt no PDist no REsp 2.127.622
A questão debatida nos autos, qual seja, " d efinir se há possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do entendimen to firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos…
O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC/2015 e do art. 259, §2º, do RISTJ.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a correção monetária e os juros de mora são matérias de ordem pública e obrigações de trato sucessivo, razão pela qual a alteração dos índices para adequação a parâmetros constitucionais não ofende a coisa…
O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se determinou que fosse aplicada seja aplicada a tese vinculante fixada pelo e.
Direito Constitucional
Fazenda pública
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