TSTAg-AIRR 1721-03.2011.5.09.0009
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Fazenda pública
- Correção monetária
- EC nº 113/2021 (selic)
- Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ECT. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810 (IPCA-E) e 1170 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EC Nº 113/2021 (SELIC). No caso concreto, verifica-se que a decisão agravada está em consonância com o atual entendimento da Suprema Corte consolidado nas ADIs 4.357, 4.425 e 5.348 e no RE 870.947 (Tema nº 810), bem como com o teor da EC nº 113/2021. Registre-se, ainda, que não há que se falar em reformatio in pejus , na medida em que, no tocante ao índice de correção monetária e à taxa de juros incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, sobreveio, com o julgamento das ADIs 4.357, 4.425 e 5.348 e do RE 870.947 (Tema nº 810), decisão de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Logo, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Processo e Procedimento; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada