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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AgInt no PDist no REsp 2.127.622

Matéria afetada: sobrestamento do processo até o exercício do juízo de conformação

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.426/STJ. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO.

1. A questão debatida nos autos, qual seja, " d efinir se há possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do entendimen to firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361", encontra-se afetada à Primeira Seção desta Corte Superior, aguardando o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, dos Recursos Especiais 2.253.608/RS e 2.258.164/RS (Tema 1.426), relator Ministro Gurgel de Faria.

2. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as decisões anteriores; determina-se a devolução dos autos à origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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