Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso, por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada, a qual entendeu pela incidência, no caso concreto, da Súmula 281 do STF.
É admissível o julgamento monocrático, uma vez que não traz nenhum prejuízo às partes, porquanto está resguardada a possibilidade de interposição do agravo interno objetivando o exame da matéria pelo colegiado competente. Precedentes.
Verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão de inadmissibilidade do recurso especial em 19/3/2025, sendo o Agravo somente interposto em 20/8/2025.
O recurso especial não é a via adequada à impugnação de decisões monocráticas, conforme se extrai do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, e está enunciado na Súmula n. 281 do STF.
Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido inicial. O valor da causa foi fixado em R$ 100,00 (cem reais).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se conhece do recurso especial interposto de decisão monocrática, sem a interposição de agravo interno, sob pena de violação à Súmula n. 281/STF.
Direito Tributário
Exaurimento de instância para fins de interposição de recurso especial
O recurso especial foi interposto contra despacho proferido no julgamento do Agravo de Instrumento n. 3005434-45.2025.8.26.0000, cujos embargos de declaração opostos foram rejeitados pelo colegiado.
O recurso especial foi interposto contra despacho proferido no julgamento Apelação Cível n. 1056149-97.2024.8.26.0053, cujos embargos de declaração opostos foram rejeitados pelo colegiado.
Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 281/STF, ante a falta de esgotamento das instâncias ordinárias, pois questão controvertida não…
Processo Penal
Inadmissão por ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
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