STJAREsp 3.173.761
Ausência de exaurimento de instância
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Ausência de exaurimento de instância
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso dos autos, foi proferido inicialmente acórdão no julgamento da Apelação no Tribunal de origem. Os embargos de declaração opostos, contudo, foram julgados monocraticamente pelo relator, e o recorrente não interpôs recurso hábil para submeter tal decisão monocrática ao julgamento do colegiado, de forma que o último pronunciamento da Corte antes da interposição do apelo nobre foi singular.
2. Consoante entendimento firmado por esta Corte Superior, não é possível considerar que houve o esgotamento das instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 281 do STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.