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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.110.828

Inadmissão por ausência de esgotamento das instâncias ordinárias

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 281/STF, ante a falta de esgotamento das instâncias ordinárias, pois questão controvertida não foi examinada pelo órgão colegiado do Tribunal de origem.

2. A agravante alegou que há equívoco na aplicação do óbice formal, não sendo razoável exigir a interposição do agravo interno quando a decisão monocrática esgota a análise da matéria controvertida.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática.

III. Razões de decidir

4. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF. Precedentes.

IV. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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