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Jurisprudências

STFARE 1.592.274 AgR-ED

Organização criminosa: apropriação ou desvio de bens públicos

Relator(a): Presidente

  • Direito Penal
  • Organização criminosa
  • Apropriação ou desvio de bens públicos
  • Lavagem de capitais
  • Ausência de vícios
  • Caráter infringente

Ementa

Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Organização criminosa. Apropriação ou desvio de bens públicos. Lavagem de capitais. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula 281/STF. Ausência de vícios. Caráter infringente. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso, por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada, a qual entendeu pela incidência, no caso concreto, da Súmula 281 do STF.

II. Questão em discussão

2. As questões em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado incorreu em vícios do art. 619 do CPP, ao aplicar, no caso concreto, o óbice da Súmula 281 do STF, tendo em vista o alegado exaurimento das vias ordinárias, ou, se a insurgência busca meramente a rediscussão de matéria já decidida.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, sendo cabíveis estritamente para sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade.

4. O acórdão embargado deixou expressamente consignado que o recurso extraordinário foi interposto em data anterior ao julgamento do agravo interno na instância de origem pelo corréu, ora agravante, atraindo, portanto, a incidência da Súmula 281 do STF.

5. A parte embargante busca a indevida rediscussão da matéria já apreciada, com o objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes, limitando-se a discutir o acerto ou o desacerto da decisão embargada.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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