STJAgInt no AREsp 3.108.225
Débitos do PIS compensados por meio de declaração de débito e créditos tributários federais (dctf)
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Exaurimento de instância para fins de interposição de recurso especial
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DÉBITOS DO PIS COMPENSADOS POR MEIO DE DECLARAÇÃO DE DÉBITO E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF). EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA, JULGADOS MONOCRATICAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se conhece do recurso especial interposto de decisão monocrática, sem a interposição de agravo interno, sob pena de violação à Súmula n. 281/STF.
2. Na situação, verifica-se que não ocorreu o esgotamento das instâncias ordinárias, uma vez que cabia a interposição, no Tribunal de origem, de agravo contra a decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração opostos pela ora recorrente.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.