No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Observa-se claramente da leitura do acórdão embargado que o obreiro tem direito a um intervalo interjornada a cada turno ou dia trabalhado (a cada 8 horas de labor) de forma consecutiva.
Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento, como horas extras, do intervalo de 15 minutos entre o término da jornada normal de trabalho e o início da jornada extraordinário, previsto em norma interna, não usufruído pelo reclamante.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para acrescer à condenação o pagamento das horas suprimidas do intervalo intersemanal de 35 horas, com os reflexos decorrentes, nos termos da Orientação…
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que atribuir ao empregado o transporte de valores, sem o devido treinamento específico, enseja a reparação pelos danos morais sofridos em decorrência da exposição indevida à situação de risco, restando…
Não procede a alegação recursal de que o despacho denegatório do agravo de instrumento incorreu em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao fazer remissão à decisão denegatória do recurso de revista em relação aos temas, tendo sido, efetivamente,…
O TRT expôs os motivos pelos quais excluiu as diferenças de horas extras. Indenes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC, únicos dispositivos aptos ao conhecimento da aludida preliminar, por força do estabelecido na Súmula 459 do…
O OGMO/PR, único reclamado a efetuar o depósito recursal, embora não tenha pleiteado a sua exclusão da lide, arguiu o reconhecimento da prescrição bienal, o que resultaria em extinção da lide com resolução do mérito e, consequentemente, no levantamento do…
Direito do Trabalho
Ogmo/a, interposto antes do advento da lei 13.015/2014
Esta Corte já pacificou o entendimento de que a Lei nº 5.811/72, ao regulamentar a duração do trabalho da categoria dos petroleiros, nada dispõe acerca do intervalo interjornadas, motivo pelo qual é aplicável à hipótese o disposto no artigo 66 da CLT, o qual…
Esta Corte Superior possui o entendimento de que o intervalo interjornada previsto no artigo 66 da CLT se aplica aos professores, por ser uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública.
O Tribunal Regional, analisando as provas produzidas nos autos- notadamente a prova oral-, concluiu que os documentos apresentados pela reclamada não servem como prova idônea para a comprovação da regularidade dos pagamentos da parcela produtividade.
A agravante não impugna os fundamentos que embasaram a decisão denegatória do seu recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, qual seja a inobservância do pressuposto estabelecido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
O Tribunal Regional manteve a decisão de origem, que deferira as diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da equiparação salarial, por entender que o reclamante comprovou a identidade de funções de que trata o art. 461 da CLT e que a empregadora…
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento em recurso de revista
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