No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Quanto à PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL , verifica-se que a prestação jurisdicional foi completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão…
Direito do Trabalho
Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento
A jornada reduzida de seis horas, fixada no art. 7º, XIV, da Constituição da República, tem por finalidade minimizar os desgastes causados à saúde e convívio social do trabalhador pelo labor com alternância de horários.
Processo Civil
I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
Em decisão monocrática, foi conhecido o recurso de revista do Reclamante por violação do art. 67 da CLT e, no mérito, dado provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da concessão irregular do intervalo intersemanal de 35…
Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/2015, artigo 139 c/c o artigo 5º,…
Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime compensatório ao fundamento de impossibilidade de cumulação do regime de compensação semanal com banco de horas e em razão da invalidade dos registros de horário, uma vez que a maioria dos…
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, V e X, da CF/88, suscitada no recurso de revista.
Esta Corte Superior possui o entendimento de que o intervalo interjornada previsto no artigo 66 da CLT se aplica aos professores, por ser uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual após declarar a nulidade do contrato por prazo determinado do reclamante, seguido de contrato por tempo indeterminado.
Direito Civil
Unicidade contratual
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