TSTRR 1000729-57.2021.5.02.0045
Professor: intervalo interjornada
- Direito do Trabalho
- Professor
- Intervalo interjornada
- Intervalo Interjornadas
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROFESSOR. INTERVALO INTERJORNADA. ART. 66 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o intervalo interjornada previsto no artigo 66 da CLT se aplica aos professores, por ser uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. Esta é a exegese consagrada na Orientação Jurisprudencial nº 355 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, in verbis : "O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional." Precedentes. 2. Verifica-se, portanto, que o Tribunal de origem, ao assentar o entendimento de ser aplicável ao professor a regra do art. 66, da CLT, decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST. O seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Negativa de Prestação Jurisdicional