No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ao julgar o E-ED-RR-1150-11.2012.5.01.0206, examinando a matéria, a SDI-1 desta Corte, em acórdão relatado pelo Ministro Caputo Bastos, firmou tese de ser válida a norma coletiva em que se fixou um adicional de 39% do salário básico, como norma de…
A par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, o Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu que o reclamante fazia jus ao pagamento de horas extras.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I.
Não se verifica as alegadas omissões no acórdão recorrido, na medida em que a Corte Regional esclareceu, de forma cristalina e exauriente sobre todas as questões apresentadas pela autora.
Configura-se julgamento extra petita quando a decisão for proferida fora do pedido, ou seja, quando o juiz concede à parte coisa diversa da que foi requerida em sua petição inicial.
Trata-se de controvérsia referente ao pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornada ao empregado petroleiro submetido a regime de turnos ininterruptos de revezamento, sob as óticas de 11 horas entre dois turnos e 35 horas…
O acórdão regional ao analisar o tema “intervalo interjornada” registrou que “a Lei nº 5.811/72, que trata sobre a duração da jornada da categoria dos petroleiros, não regulamenta o intervalo interjornadas.
A jurisprudência desta 3ª Turma caminhava no sentido de que o petroleiro, sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento, fazia jus ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme art. 3º, V, da Lei n.º…
A Corte Regional concluiu que os intervalos intrajornada foram usufruídos pelo período mínimo de uma hora e máximo de duas horas, e nas ocasiões em que foram usufruídos em tempo inferior a uma hora ou superior a duas horas, houve ínfima redução ou majoração,…
O Tribunal Regional, apoiando-se no conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, manteve a sentença ao verificar que, “diante da prova oral produzida, comungo do entendimento adotado pelo d.…
Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente sobre as provas dos autos referente às horas extras e ao PDIV, expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Em relação ao intervalo do art. 384 da CLT, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o…
Direito Civil
(3ª turma) gmabb/lm agravo de instrumento em recurso de revista
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