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Jurisprudências

TSTAIRR 1295-83.2017.5.05.0011

Negativa de prestação jurisdicional: incólumes os dispositivos apontados como violados

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Incólumes os dispositivos apontados como violados
  • Adesão a programa de incentivo à demissão voluntária (pidv)
  • Efeitos da quitação
  • Ausência de previsão em acordo coletivo
  • Inaplicabilidade da hipótese tratada no RE 590.415/STF (tema 152) STF

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente sobre as provas dos autos referente às horas extras e ao PDIV, expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, na hipótese, que o Tribunal Regional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADESÃO A PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PIDV). EFEITOS DA QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415/STF (TEMA 152) STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415, em 30/04/2015, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 152): " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregad o.". Na hipótese, não há registro no acórdão recorrido de celebração de instrumento coletivo com previsão expressa de quitação ampla, total e irrestrita do contrato de trabalho. Assim, distingue-se o caso da tese vinculante fixada pelo STF no RE-590.415 (Tema 152), não se podendo falar, portanto, no reconhecimento da quitação plena das parcelas decorrentes do contrato de trabalho em razão da adesão do reclamante ao PDV. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTERJORNADA. REGIME DE REVEZAMENTO. LEI Nº 5.811/72. O petroleiro, sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento, faz jus ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme art. 3º, V, da lei n.º 5.811/72. Outrossim, possui direito a um intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho, nos termos do art. 66 da CLT, aplicável a esta categoria, em virtude da omissão da legislação específica. A decisão recorrida mostra-se perfeitamente adequada à jurisprudência desta Corte no sentido de ser devido aos petroleiros submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento o pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornada. Inteligência da Súmula nº 110 do TST, e aplicação analógica do art. 71, §4º, da CLT (Orientação Jurisprudencial nº 355, da SDI-I, do TST). Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime de Revezamento; Multa por ED Protelatórios

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