(a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, com fundamentação suficiente, não se impondo a obrigação de rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes.
Interposto recurso especial, a decisão considerou a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula n. 7/STJ e Temas n. 779 e 780 do STJ.
Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação…
Direito Tributário
Negativa de prestação jurisdicional não constatada
637/2002 e 10.833/2003, que disciplinam o regime não cumulativo da contribuição para o PIS e da COFINS, o contribuinte pode descontar créditos calculados em relação a bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação…
637/2002 e 10.833/2003, que disciplinam o regime não cumulativo da contribuição para o PIS e da COFINS, o contribuinte pode descontar créditos calculados em relação a bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação…
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ocasião de julgamento de recurso repetitivo (Tema 779), firmou o entendimento de que o creditamento da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da…
O agravo interno de que trata o art. 1.030, § 2º, do CPC é a sede própria para a demonstração de eventual falha na aplicação da tese firmada no paradigma repetitivo em face de realidade do processo.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ocasião de julgamento de recurso repetitivo (Tema 779), firmou o entendimento de que o creditamento da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da…
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Tema Repetitivo n. 779/STJ, firmou entendimento no sentido de que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a…
Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a…
Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de…
A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar, de forma suficiente, o fundamento da decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (ausência de prequestionamento da tese recursal sob o viés…
Na sistemática introduzida pelo art. 543-C do CPC/1973 e ratificada pelo novel diploma processual civil (arts. 1.030 e 1.040 do CPC), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao…
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, por ocasião de julgamento de recurso repetitivo (Tema 779), de que o creditamento da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da…
Processo Civil
PIS e COFINS
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